Alienação Parental – um mal que pode criar raízes profundas

O principal objetivo deste artigo é tratar sobre os males que a Alienação Parental podem causar do ponto de vista emocional e psicológico aos filhos da separação conjugal. E a família, como um todo, envolvendo os pais, avós e enfim, especialmente aqueles que detêm a guarda do menor, devem observar o seu compromisso com relação ao respeito que deve ser preservado sobre a entidade familiar.
Muitas separações não ocorrem de forma consensual. Não são amigáveis e provocam turbulências e desajustes no relacionamento daquele determinado grupo de pessoas, surgindo então uma “guerra interna” causada pela interferência de genitores que tentam à exaustão instruir seus filhos a colocar-se em posição contrária ao outro genitor, e assim estamos diante da denominada Sindrome de Alienação Parental.
Na maioria das vezes esse quadro surge a partir da iniciativa do cônjuge que não aceita o fim da relação, e a meu ver, independe do fato de ser ou não o guardião, ou aquele que permanece mais tempo com os filhos. Esse ataque muitas vezes vem também da outra parte, contra o guardião! Os filhos passam a ser instrumentos de ataque entre os cônjuges, sendo manipulados e feridos pelos próprios pais, que desejam ver o ex cônjuge repudiado, condenado e isolado.
Toda sorte de ofensas passa a ser proferida e muitas vezes, os filhos passam a acreditar naquela versão, mais maldosa, como uma verdade. Passam a não querer mais o contato com o genitor atacado, surgindo toda sorte de dificuldades no relacionamento, e em verdade, são os maiores prejudicados.
Tais condutas, uma vez demonstradas em juízo através da produção de provas satisfatória, poderão ser objeto de ação indenizatória de danos morais , eis que devem ser coibidas, não sendo admissível que se perpetuem em prejuízo do bem estar dos infantes e adolescentes.
O Estado, como sabemos, tem um profundo interesse em manter a família sempre unida, haja vista que se trata de um instituto fundamental no desenvolvimento social do indivíduo.
Os malefícios experimentados por tais situações aparecem a partir do instante em que os filhos desenvolvem, a titulo exemplificativo, distúrbios alimentares, timidez excessiva e problemas de concentração, surgindo como medida de combate e conscientização contra a Síndrome da Alienação Parental, a edição da Lei nº 12.318 no ano de 2010.
Considero a iniciativa como medida de extrema importância, já que as crianças ou adolescentes envolvidos, em quase 100% dos casos, se tornam filhos traumatizados e com sérios problemas psicológicos.
A ideia é oferecer meios ao genitor que se sentir prejudicado de requerer seus direitos, através de ação autônoma, pedindo ao juiz com a devida urgência, que seja chamado á responsabilidade o praticante de alienação.
Serão buscadas formas de assegurar a convivência pacífica com o genitor vítima da alienação, bem como tentar uma reaproximação entre o genitor e a criança ou adolescente em visitas acompanhadas por profissionais, se essa reaproximação causar risco à integridade física ou psíquica do alienado.
A Lei 12.318/10 tem caráter mais educativo do que sancionatório, porém, em último caso, como forma de punir o praticante de alienação parental, poderão até mesmo ser tomadas medidas mais radicais, onde se questione e reavalie a situação da guarda ou visitação, podendo ainda o magistrado determinar o tratamento psicológico daquele que pratica a alienação.
Os pais precisam deixar de lado suas desavenças e frustrações e dar espaço à melhor condição de vida e crescimento de seus filhos, pois, do contrario, estarão prejudicando àqueles mesmos que dizem amar, inobstante os exponham a prejuízos futuros irreparáveis. Permitir ao filho que ame em paz as pessoas, com liberdade, respeito, e em especial quando este carinho é direcionado ao seu próprio pai ou mãe, é por si só um grande gesto de amor.

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